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PRINCIPAIS COBERTURAS DO SEGURO AUTO:

Roubo e Furto

A cobertura de roubo e furto é uma das mais tradicionais

Colisões

Cobertura para perda parcial ou total devido a colisões com outros veículos

Incêndio

Cobertura para incêndio ou explosão acidental e raios

Natureza

Cobertura para danos causados por eventos da natureza como enchente

Terceiros

Seguro para terceiros é a que custeia os danos que causou a terceiros

Assistência 24h

Assistência 24 horas, serviços como reboque, socorro elétrico e demais.

Vidros

Cobertura que protege os vidros parabrisa, faróis, lanternas e retrovisores

Carro Reserva

Substitua o seu veículo por alguns dias em caso de conserto do seu carro pelo seguro

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FAQ - Perguntas Frequentes

A vigência do seguro só passa a valer de fato quando a vistoria é realizada e a proposta de seguro é transmitida. Além disso, a seguradora pode solicitar uma vistoria do veículo a qualquer momento para averiguar as condições do veículo.

A questão é simples: qualquer pessoa que seja proprietária de um veículo pode fazer um seguro auto. Além disso, indivíduos que tenham legítimo interesse no bem também podem fazer a contratação. Isso é muito importante para que as seguradoras, em casos de indenizações, possam realizar o pagamento.

A vigência do seguro auto está relacionada com os períodos de início e fim da proteção contratada. Ou seja, a partir do início da vigência, o segurado terá cobertura da seguradora de acordo com sua apólice e, a partir da data final da vigência, não terá mais proteção alguma.

Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Basicamente, sinistro é quando você bate o seu carro de forma involuntária e havia sido contratado a cobertura para colisões, por exemplo. Ou quando o seu carro é furtado ou roubado e isto também estava previsto na apólice.

A perda total ocorre quando o custo do conserto do seu carro em função de um único sinistro ultrapassa o percentual do valor do veículo estipulado na apólice. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade reguladora do mercado de seguros, esse percentual deve ser de até 75%.

O endosso é o termo dado ao documento emitido pela seguradora, durante a vigência da apólice, comprovando qualquer tipo de modificação realizada nas condições de um contrato. Como exemplo, troca de veículo.

A classe de bônus é do cliente, trocando de corretora ou seguradora, é garantido a migração da classe de bônus sem onus ao cliente ou segurado, salvo em alguns casos específicos.

Atendimento de Seg. a Sexta, 09h às 18h

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